Direito tributário · pessoas físicas

Isenção de Imposto de Renda por doença grave.

Quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e tem uma doença prevista em lei pode ter direito à isenção. Entenda os requisitos e a possibilidade de restituição.

Presencial em Cuiabá/MT e on-line em todo o Brasil
Iane Lara de Assis Timoteo, advogada da Iane Lara Advocacia
Iane LaraAdvogada · OAB/MT 28.913/O

Entenda o direito

Quem pode solicitar
a isenção de IR?

Para avaliar o seu direito, é preciso conferir o tipo de benefício que você recebe e a doença diagnosticada.

01

Receber aposentadoria, reforma ou pensão

Aposentadoria do INSS ou de servidor público, pensão por morte e pagamentos a militares na reserva remunerada ou reformados. A aposentadoria complementar também pode ser incluída.

02

Ter uma das doenças previstas em lei

É preciso comprovar o diagnóstico de uma das doenças da lista abaixo. Na pensão por morte, a doença deve ser de quem recebe a pensão, e não da pessoa falecida.

A aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço também é isenta, mesmo sem uma das doenças da lista.

Doenças previstas em lei

Quais doenças podem
dar direito à isenção?

Estas são as doenças que podem dar direito à isenção. Os laudos e exames ajudam a confirmar o diagnóstico e a avaliar o seu caso.

  • Neoplasia maligna

    Câncer

  • Cardiopatia grave

    Doença grave do coração

  • Doença de Parkinson

  • Cegueira

    Inclusive monocular

  • Esclerose múltipla

  • Nefropatia grave

    Doença grave dos rins

  • Hepatopatia grave

    Doença grave do fígado

  • Alienação mental

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Tuberculose ativa

  • Hanseníase

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Doença de Paget em estados avançados

    Osteíte deformante

  • Contaminação por radiação

  • Síndrome da imunodeficiência adquirida

    AIDS

  • Fibrose cística

    Mucoviscidose

  • Moléstia profissional

    Para aposentadoria e reforma

Informações que fazem diferença

O direito pode existir
mesmo sem
sintomas atuais.

Algumas dúvidas são comuns e merecem atenção antes de descartar a possibilidade de isenção.

Ver outras perguntas
Doença controlada

Mesmo com o câncer controlado, pode haver direito à isenção.

Mesmo sem sintomas atuais ou sem o retorno da doença, a isenção pode ser solicitada. É preciso comprovar o diagnóstico e verificar os demais requisitos.

Data do diagnóstico

A doença pode ser diagnosticada depois da aposentadoria.

Você pode ter direito mesmo que a doença tenha sido descoberta depois de se aposentar. As datas do benefício e da doença ajudam a definir desde quando a isenção pode valer.

Imposto já recolhido

É possível pedir
a restituição de
valores já pagos?

Se houve cobrança sobre rendimentos que já reuniam os requisitos para a isenção, pode haver valores a restituir.

A análise considera quando a doença começou, quando o benefício passou a ser pago e quanto foi descontado de Imposto de Renda. Em regra, o prazo para pedir a devolução é de cinco anos.

Como a análise é feita

  1. 01

    Quando os requisitos foram preenchidos?

    Comparam-se os registros médicos e a data de início da aposentadoria, reforma ou pensão.

  2. 02

    Em quais pagamentos o imposto foi descontado?

    São conferidos os contracheques, os informes de rendimentos e as declarações de Imposto de Renda.

  3. 03

    Qual é o caminho adequado?

    Com essas informações, a equipe orienta como pedir a isenção e a devolução do que foi cobrado indevidamente.

Os valores dependem da análise de cada caso. O prazo de cinco anos não significa que todo o imposto pago nesse período poderá ser devolvido.

Prepare as informações

Quais documentos
ajudam na análise?

Os documentos ajudam a avaliar se há direito à isenção e quais são os próximos passos.

Conversar sobre os documentos
  • Documentos pessoais

    Identificação, CPF e comprovante de endereço.

  • Comprovante do benefício

    Carta de concessão, ato de aposentadoria ou reforma e documentos da pensão.

  • Relatórios, laudos e exames

    Documentos que descrevam o diagnóstico, as características da doença e sua data de início.

  • Comprovantes de rendimentos e do imposto

    Contracheques, informes de rendimentos e declarações de IR, se disponíveis.

  • Pedidos e decisões anteriores

    Protocolos, respostas do órgão que paga o benefício e eventual negativa do pedido.

Perguntas frequentes

Respostas para
as dúvidas
mais comuns.

Entenda os pontos mais comuns sobre a isenção de Imposto de Renda por doença grave. A equipe pode esclarecer as dúvidas sobre o seu caso.

Ainda tenho dúvidas
Preciso ter me aposentado por invalidez?

Não. Outras modalidades de aposentadoria também podem dar direito à isenção. É preciso receber um benefício abrangido e comprovar uma das doenças previstas, mesmo que ela tenha sido descoberta depois da aposentadoria.

O câncer precisa estar em tratamento para pedir a isenção?

Não. O câncer estar controlado ou sem sintomas atuais não afasta, por si só, a possibilidade de isenção. O diagnóstico e os demais requisitos precisam ser comprovados.

O laudo de um médico particular pode ser utilizado?

Relatórios e exames de médicos particulares são importantes para a análise do caso. A equipe orienta quais documentos serão necessários para solicitar a isenção.

Sou aposentado e continuo trabalhando. Meu salário também fica isento?

Não. A aposentadoria pode ficar isenta, se os requisitos forem cumpridos. O salário e os rendimentos de trabalho autônomo seguem suas próprias regras de tributação.

A doença do falecido dá direito à isenção da pensão por morte?

Não por esse motivo. Para a isenção, a doença precisa ser de quem recebe a pensão. A doença da pessoa falecida não é suficiente para dar esse direito ao pensionista.

A cegueira de apenas um olho pode ser abrangida?

Sim. A cegueira de apenas um olho também pode dar direito à isenção. É preciso comprovar o diagnóstico e receber um dos benefícios abrangidos.

Posso recuperar o Imposto de Renda dos últimos cinco anos?

Pode ser possível recuperar o imposto que foi cobrado indevidamente, respeitando, em regra, o prazo de cinco anos. O período e os valores dependem da data de início do direito e da análise dos documentos.

Como posso solicitar a isenção?

O primeiro passo é conferir o benefício que você recebe e reunir os documentos médicos. Com essas informações, a equipe orienta como apresentar o pedido e acompanhar a resposta.

A isenção dispensa a entrega da declaração de Imposto de Renda?

Não necessariamente. Mesmo com a isenção, você pode precisar entregar a declaração. Isso depende das regras de cada ano e da sua situação financeira.

Iane Lara AdvocaciaCuiabá/MT · atuação nacional

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para o seu caso.

A Iane Lara Advocacia atua em Direito Tributário, com orientação e defesa de empresas e pessoas físicas. Para avaliar a isenção, a equipe confere o benefício recebido, os documentos médicos e os descontos de Imposto de Renda.

Você recebe orientação sobre os documentos necessários e os caminhos possíveis para o seu caso. O atendimento é presencial em Cuiabá e on-line para todo o Brasil.

Iane Lara de Assis Timoteo
Iane Lara de Assis TimoteoAdvogada · OAB/MT 28.913/OMestre e doutoranda em Direito pela UFMT
Pós-graduada em Direito Tributário
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